Um servidor público foi condenado em 2018 por crime de corrupção passiva, com pena de 7 anos de reclusão. O trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em janeiro de 2020. O crime foi cometido em 2017. Diante desse cenário, a defesa técnica do condenado levanta a possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.