Em um julgamento de um caso de homicídio qualificado, o juiz verificou que o réu, um indivíduo com histórico de violência doméstica, agiu sob forte coação moral exercida por um terceiro, que o ameaçou de morte caso não cometesse o crime. Essa coação impediu o réu de agir de outra forma, dada a iminência do perigo e a impossibilidade de buscar socorro.