Concurso:
MP
O ato administrativo discricionário, ao contrário do ato vinculado, permite ao agente público, dentro dos limites legais, escolher entre diversas condutas possíveis para atingir o interesse público, ponderando a conveniência e a oportunidade da medida, sendo que a ausência de escolha ou a imposição de uma única conduta descaracteriza a discricionariedade.