O princípio da impessoalidade na Administração Pública veda a promoção pessoal de atos, obras ou serviços públicos, exigindo que a atuação administrativa seja voltada à consecução do interesse coletivo, sem privilégios ou perseguições a indivíduos específicos, garantindo que a publicidade dos atos administrativos sirva ao interesse público e não à exaltação de autoridades.