A prática de lesão corporal culposa, quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se sujeita à Lei nº 9.099/1995, sendo aplicável o rito da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), inclusive quanto à possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência e à impossibilidade de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à prisão, em observância aos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana.