Uma organização criminosa, sediada no exterior, enviava cargas de drogas para o Brasil, com o objetivo de que a substância entorpecente fosse distribuída em território nacional. A ação de envio ocorreu fora do país, mas a mercadoria deveria chegar e ser comercializada no Brasil. De acordo com o Código Penal brasileiro, o local considerado para a prática do crime será tanto o local da ação (envio) quanto o local onde deveria se produzir o resultado (consumação da distribuição), em aplicação da teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.