A Constituição Federal de 1988 consagra os direitos e garantias fundamentais em seu Título II, estabelecendo que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e que tais direitos, embora possam ser limitados em situações excepcionais de grave ameaça à ordem pública, são inerentes a todos os seres humanos e não podem ser renunciados ou transferidos.