A Lei nº 8.080/1990 é considerada a Lei Orgânica da Saúde no Brasil, detalhando os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela define a saúde não apenas como a ausência de doença, mas como um complexo de fatores que envolvem bem-estar físico, mental e social. Um dos pilares fundamentais estabelecidos por essa lei é a universalidade do acesso.