A Lei nº 14.133/2021, ao tratar dos princípios da licitação e dos contratos administrativos, estabelece que a Administração Pública deve sempre buscar a proposta mais vantajosa, independentemente da análise de outros fatores como a economicidade e a eficiência. Assim, a escolha do licitante vencedor se restringe à menor oferta de preço, desconsiderando a qualidade dos bens ou serviços.
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