Concurso:
MP
Disciplina:
Conhecimentos Específicos - Direito Penal
O crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal, configura-se quando indivíduos se agridem mutuamente em via pública, gerando perigo comum, sendo necessário, para sua caracterização, a identificação de todos os envolvidos e a comprovação de lesões corporais em cada um deles.