O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, que consiste em perseguir alguém reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, violando sua liberdade ou privacidade, é classificado como um crime contra a pessoa, especificamente contra a liberdade individual, pois atenta diretamente contra a autonomia e a segurança do indivíduo.