João foi condenado a uma pena de 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado.
Após cumprir parte da pena, João obteve livramento condicional, com período de prova previsto para terminar em 15/08/2020. Em 15/09/2019, portanto dentro do período de prova, João foi preso em flagrante pela prática pelos crimes de tráfico e de associação ao tráfico de drogas, tendo permanecido em prisão preventiva nesse segundo processo, até que sobreveio condenação final, transitada em julgado, a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Sabe-se que o livramento condicional da pena antiga não foi suspenso nem revogado durante o prazo. Findo o período de prova, o Juiz declarou extinta a pena do crime de roubo qualificado, nos termos do Art.90 do Código Penal, computando para tanto o tempo em que João ficou preso a partir de 15/09/2019. O Defensor Público que assiste João, então, passou a analisar juridicamente o acerto dessa decisão do Juízo da VEP.
Sobre o termo inicial do cômputo da nova execução da pena de 9 anos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o cumprimento de pena relativa a tais delitos praticados no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial
Após cumprir parte da pena, João obteve livramento condicional, com período de prova previsto para terminar em 15/08/2020. Em 15/09/2019, portanto dentro do período de prova, João foi preso em flagrante pela prática pelos crimes de tráfico e de associação ao tráfico de drogas, tendo permanecido em prisão preventiva nesse segundo processo, até que sobreveio condenação final, transitada em julgado, a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Sabe-se que o livramento condicional da pena antiga não foi suspenso nem revogado durante o prazo. Findo o período de prova, o Juiz declarou extinta a pena do crime de roubo qualificado, nos termos do Art.90 do Código Penal, computando para tanto o tempo em que João ficou preso a partir de 15/09/2019. O Defensor Público que assiste João, então, passou a analisar juridicamente o acerto dessa decisão do Juízo da VEP.
Sobre o termo inicial do cômputo da nova execução da pena de 9 anos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o cumprimento de pena relativa a tais delitos praticados no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial