Em razão de reiteradas práticas discriminatórias identificadas no âmbito do Estado Sigma, que atingiam de forma sistemática grupos historicamente vulneráveis, a Defensoria Pública estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do referido ente federativo, na qual formulou pedido de condenação por danos morais coletivos.
A sentença de procedência ressaltou o descabimento da condenação do demandado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública estadual, considerando a natureza das partes e o objeto do processo.
Especificamente, em relação à temática dos honorários sucumbenciais, é correto afirmar que a sentença está