O presidente da Associação de Moradores do Bairro Delta (AMBD) compareceu à Defensoria Pública e informou que recebeu uma notificação da Secretaria Municipal de Bem-Estar Coletivo, na qual constavam os tópicos a seguir.
I. A AMBD não solicitou autorização e, por via reflexa, não foi permitida a sua criação.
II. AMBD praticou atos empresariais, comprando e vendendo mercadorias, o que está em desacordo com o seu objeto social.
Considerando que os dois fatos descritos são verdadeiros, o Defensor Público esclareceu, corretamente, que
I. A AMBD não solicitou autorização e, por via reflexa, não foi permitida a sua criação.
II. AMBD praticou atos empresariais, comprando e vendendo mercadorias, o que está em desacordo com o seu objeto social.
Considerando que os dois fatos descritos são verdadeiros, o Defensor Público esclareceu, corretamente, que