A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, representa uma mudança paradigmática na forma como a sociedade e o Estado tratam crianças e adolescentes. Antes dessa doutrina, predominava a lógica da situação irregular. Qual a principal diferença entre a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral no que tange à concepção da criança e do adolescente perante o ordenamento jurídico?