A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que os recursos federais, estaduais e municipais destinados à saúde devem ser transferidos de forma regular e automática entre as esferas de governo, sem a necessidade de convênios ou acordos formais, garantindo assim a agilidade na aplicação dos recursos.