De acordo com o Art. 295 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, a sindicância dos servidores do Poder Judiciário poderá ser dispensada em caso de hipóteses específicas de transgressão. Condizente com esse exposto, assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância: