Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):

I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;

II sempre cumprir as ordens superiores;

III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;

IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.

Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que: