A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a um sistema educacional que promova o desenvolvimento de suas potencialidades e a participação plena na sociedade, sem que isso implique a necessidade de adaptações razoáveis ou recursos de tecnologia assistiva.