A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem como um de seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, sendo a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea imutável.