Concurso:
MP
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles sensíveis, para fins de pesquisa científica, histórica e estatística, deve ser realizado com o consentimento expresso do titular dos dados, a menos que haja uma base legal específica que o dispense, garantindo, em qualquer hipótese, a anonimização ou pseudonimização dos dados sempre que possível.