A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, prevê que o agente público que, no exercício de suas funções, ou mesmo fora delas, mas em razão delas, obtiver para si ou para outrem, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em detrimento do erário ou que cause lesão ao patrimônio público, estará sujeito às penalidades previstas na lei, incluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.