A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, consagra a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, enfatizando a importância da colaboração entre escola, família e comunidade para o pleno desenvolvimento do educando e sua preparação para o exercício da cidadania, com a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.