Concurso:
MP
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais, inclusive os sensíveis, por órgãos públicos e entidades privadas, deve ser realizado com finalidade específica, explícita e legítima, mediante consentimento do titular ou outra base legal prevista na própria lei, garantindo-se aos titulares direitos como acesso aos dados, correção e eliminação, e exigindo medidas de segurança para prevenir acessos não autorizados e vazamentos.