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Da Lei 8.666/1993, é CORRETO afrmar que:
É admitida a modalidade de concorrência para obra de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas aquelas cujo valor estimado seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do artigo 23.
Na licitação, a modalidade de Concorrência não exige que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualifcação exigidos para a execução de seu objeto.
Existindo na praça mais de três possíveis interessados, dispensa-se a formalidade do convite, quando existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, admitindo-se o contrato direto.