Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil. 
Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:
