Um policial militar, ao abordar um suspeito em situação de flagrante delito, utiliza força excessiva e desnecessária para contê-lo, causando-lhe lesões corporais leves e sofrimento mental. Tal conduta, se praticada com a finalidade de obter informação ou declaração, caracteriza o crime de tortura, mesmo que o agente público não possua a condição de garantidor ou autoridade sobre a vítima.