Um indivíduo, portando uma arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal, é flagrado por uma guarnição policial em via pública. A simples posse da arma, sem que haja disparo ou ameaça, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo irrelevante a ausência de comprovação de que o artefato seria utilizado para cometer outros crimes.