Um prefeito municipal, ao negociar a contratação de um financiamento junto a uma instituição financeira internacional para a aquisição de novos equipamentos para a rede de saúde, comprometeu-se a oferecer uma garantia de pagamento. Contudo, por falta de recursos imediatos e para não adiar a aquisição, o prefeito não exigiu que a instituição financeira constituísse uma contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia prestada, o que é previsto em lei.