Uma empresa de comércio varejista, localizada em um município litorâneo, recebeu uma autuação fiscal por não ter recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de mercadorias destinadas ao exterior. A empresa argumenta que, por se tratar de uma operação de exportação, o imposto não seria devido. O auditor fiscal, contudo, sustentou que a empresa possui filial em outro estado e que o imposto deveria ter sido recolhido em ambos os locais, configurando solidariedade tributária.