Um indivíduo, motivado por preconceito de raça e cor, submete um funcionário de sua empresa a humilhações constantes, torturas psicológicas e agressões físicas leves, com o intuito de forçá-lo a pedir demissão. A vítima sofre abalo emocional significativo e algumas escoriações superficiais. A conduta do agressor configura o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997.