Um cidadão foi denunciado por um crime de furto ocorrido em 2022. No entanto, a lei que tipificava a conduta foi alterada em 2023, tornando a pena mais branda. O advogado de defesa alega que a nova lei, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente ao caso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes de sua vigência.