Em determinado momento histórico, a conduta de adultério era tipificada como crime no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, posteriormente, uma nova lei foi editada, revogando expressamente o tipo penal que descrevia essa conduta. Em consequência dessa nova legislação, o adultério deixou de ser considerado crime no Brasil, podendo, no máximo, gerar reflexos na esfera cível. Essa situação exemplifica um fenômeno jurídico conhecido pela expressão latina 'abolitio criminis'. Sobre a 'abolitio criminis', é correto afirmar que: