Um indivíduo foi condenado por um crime de estelionato em 2022, com trânsito em julgado da sentença. Em 2023, entrou em vigor uma nova lei que, ao tratar do mesmo tipo penal, estabelece uma pena significativamente mais branda e altera a classificação do crime para uma contravenção penal de menor potencial ofensivo. O condenado, preso em cumprimento de pena, busca a revisão de sua situação com base na nova legislação.