A Lei nº 13.675/2018, ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), prevê que a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio devem ser realizadas por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.