Durante a execução de um contrato administrativo, a Administração Pública constatou que um dos órgãos internos do Ministério da Saúde, responsável pela emissão de licenças sanitárias, não possuía personalidade jurídica própria e seus atos eram atribuídos diretamente ao ente federativo ao qual pertencia. Este órgão era responsável por executar tarefas específicas e seguia as diretrizes estabelecidas pela cúpula administrativa.