João, em 2010, adquiriu um imóvel rural mediante contrato particular de compra e venda, sem registro imobiliário. Desde então, ele exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a propriedade, com animus domini, utilizando-a para sua moradia e para o plantio de subsistência. Em 2023, um herdeiro do vendedor original ajuizou ação reivindicatória buscando reaver o imóvel, alegando que o contrato não transferiu a propriedade formalmente. João, por sua vez, alega ter preenchido todos os requisitos para a usucapião, inclusive a posse qualificada pelo tempo e finalidade social.