Em 2015, a empresa "TecnoSoluções Ltda." celebrou um contrato de prestação de serviços com a "InovaTech S.A.", estabelecendo que a vigência do acordo seria de 10 anos. No entanto, em 2020, a "InovaTech S.A.", por meio de um novo ato normativo interno, decidiu extinguir unilateralmente o contrato, alegando que a natureza dos serviços prestados não mais se alinhava aos seus objetivos estratégicos. A "TecnoSoluções Ltda." questiona a validade dessa rescisão, argumentando que o contrato possui força vinculante e que a decisão da "InovaTech S.A." viola o princípio da segurança jurídica.