Um município brasileiro, ao realizar obras de infraestrutura em uma área urbana que resultaram na valorização dos imóveis adjacentes, decidiu instituir a cobrança de um tributo para cobrir parte dos custos da obra. A legislação municipal estabeleceu que o valor a ser pago por cada proprietário seria o limite individual do acréscimo de valor que a obra resultasse para seu imóvel, não podendo ultrapassar o custo total da obra. Um grupo de proprietários questiona a legalidade da cobrança, alegando que a obra é de interesse público e, portanto, deveria ser financiada exclusivamente por impostos.