Conforme o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como princípio da personalidade, a sanção penal imposta a um indivíduo por um crime cometido não pode, sob nenhuma hipótese, ultrapassar a sua pessoa, de modo que seus efeitos punitivos diretos não se estendam a terceiros, como familiares ou sucessores, exceto nas esferas cível e administrativa, que possuem regras próprias de transmissão de obrigações.