Considera-se crime de lesão corporal grave a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem que resulte em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto sem consentimento da gestante. A ocorrência de qualquer uma dessas consequências, independentemente da intenção do agente, configura o crime de lesão corporal grave.