A Lei nº 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização de produtos químicos, determina que a fabricação, importação, exportação, tráfego e utilização de produtos químicos sujeitos a controle especial, que possam ser desviados para a fabricação clandestina de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, são atividades livres e não dependem de autorização ou licença de órgão competente.