Durante uma operação de fiscalização em uma empresa de segurança privada, agentes da Polícia Federal constataram que a empresa utilizava equipamentos de vigilância não autorizados pelo órgão competente, além de empregar vigilantes sem a devida certificação e registro. A empresa, em sua defesa, argumentou que os equipamentos eram de uso comum e que a certificação dos vigilantes era uma burocracia desnecessária, uma vez que já possuíam experiência no ramo. A Lei nº 14.967, que dispõe sobre a segurança privada, prevê sanções rigorosas para tais irregularidades.