A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, os fundamentos da República Federativa do Brasil. Um desses fundamentos é a forma federativa de Estado, que, segundo a doutrina majoritária e o texto constitucional, possui características específicas que a distinguem de outras formas de organização estatal. A manutenção dessa forma de Estado é considerada um pilar essencial da ordem constitucional.