Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA: 
Artigo 1º da Lei 2.889/1956: 
“Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”: 
a) matar membros do grupo; 
Será punido: 
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”; 
Artigo 309 do Código Eleitoral: 
“Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”: 
 Pena - reclusão de até três anos.
