Empregada gestante contratada sob regime celetista por empresa concessionária prestadora de serviços públicos municipais apresentou pedido formal de demissão por escrito perante o departamento de recursos humanos da empresa. O pedido foi homologado diretamente pelo empregador, sem a assistência do respectivo sindicato da categoria profissional e sem intervenção de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. Meses depois, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pugnando pela anulação da demissão e pelo pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante.

Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.