A Lei Orgânica do Município de São Pedro da Serra, em seu Título III, dispõe sobre a organização do município e suas competências. O artigo 15, por exemplo, estabelece que compete ao município prover a tudo quanto respeite o interesse local, especialmente no que se refere à educação infantil e ao ensino fundamental. Diante disso, um cidadão questiona se o município poderia, por meio de sua lei orgânica, legislar sobre matéria de competência concorrente da União e dos Estados.
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