Vaz define que a regra geral para as contratações públicas é a realização de licitação prévia, a fim de que a escolha do contratado ocorra de modo objetivo e com igualdade de condições a todos os interessados, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Segundo o autor, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabeleceu determinadas categorias para a contratação direta. Entre elas está aquela que é aplicável nos casos em que a realização da licitação é plenamente possível, mas a legislação atribui à Administração discricionariedade para realizá-la ou não. Essa categoria denomina-se: