Durante procedimento licitatório promovido por um Município, uma empresa, por intermédio de seu diretor comercial, ofereceu vantagem indevida ao presidente da comissão de licitação para direcionar o resultado do certame. O agente público recusou a oferta e comunicou imediatamente os fatos aos órgãos competentes, de modo que o procedimento transcorreu regularmente, sem qualquer prejuízo ao erário. Posteriormente, instaurou-se Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da empresa. À luz da Lei nº 12.846/2013 e da jurisprudência dominante, assinale a alternativa CORRETA.