A educação, como direito humano, deve ser assegurada sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Na perspectiva inclusiva, não basta permitir o ingresso do estudante na escola: é necessário garantir condições para sua participação, aprendizagem, convivência e desenvolvimento, mediante a eliminação das barreiras que restringem o exercício desse direito.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: ONU, 2006; BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Adaptado.

Em uma escola pública de Ensino Fundamental, a equipe constatou que estudantes da educação especial estavam matriculados nas classes comuns, mas eram frequentemente retirados de atividades coletivas, apresentações culturais e projetos externos sob a justificativa de que precisariam de acompanhamento diferenciado. Em algumas situações, a participação dependia da presença de um familiar.

Considerando a educação inclusiva como direito humano, a medida institucional mais adequada é